Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

União estável, casamento e contrato de namoro: quais as diferenças?

há 6 anos

O sonho de se casar com direito a vestido de noiva, bolo e alianças não faz parte da vida de muitos casais que, por diferentes motivações, optam por viver juntos, sem cerimônia. No Brasil, cresce o número dos que preferem deixar o tradicional “papel passado” de lado, segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os cartórios de notas. Os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941). Em contrapartida, os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), passando de 1.026.736 para 1.131.734. Mas, quando se trata de questões legais, o que muda?

O advogado e diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão, lembra que o principal aspecto que diferenciava os dois formatos era a herança. Mas, no ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). O STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs.

“Ou seja, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro”, esclarece o Luiz Fernando Valladão.

Formalização da união estável

Valladão explica que tanto o casamento, quanto a união estável são considerados entidades familiares, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal. E, para que se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que haja algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura; além de haver interesse das partes em constituir família. “É importante formalizar a união estável através de uma escritura pública, em cartório. O contrato oficializa alguns aspectos, como o regime de comunhão de bens", exemplifica. Quando se trata de união estável, não há mudança no estado civil do casal, além de não serem necessárias formalidades para desfazer a relação.

Contrato de namoro

Já o contrato de namoro é um documento que pode ser facilmente contestado. “O documento pode servir para prevenir uma situação de futura e também como uma pré-prova de união estável. É como se fosse um contrato pré-nupcial já prevendo a separação. Porém, é muito ambíguo, porque a união estável já se consolida com a exteriorização e a publicidade. Caso o casal preencha alguns requisitos, como exteriorização, temporalidade e intenção de constituição de família, um contrato de namoro não pode prevalecer sobre isso”, explica Valladão.

  • Publicações75
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações433
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-estavel-casamento-e-contrato-de-namoro-quais-as-diferencas/595086636

Informações relacionadas

Suzanna Borges de Macedo Zubko, Advogado
Artigoshá 7 anos

Sou obrigado a partilhar bens na união estável?

Layse Christie, Advogado
Notíciashá 4 anos

Meu companheiro é casado, podemos fazer um contrato de União Estável?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)